Diante do momento vivenciado pela sociedade de enfrentamento à pandemia de Covid-19, que determinou a necessidade de afastamento social, e considerando que:
Estas medidas de afastamento visam especificamente a redução do número de pessoas infectadas, e consequentemente a redução no número de internações hospitalares;
Há a solicitação expressa do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde de postergação da realização de procedimentos clínicos e especialmente cirúrgicos eletivos visando o resguardo da capacidade hospitalar instalada, para a sua utilização para tratamento de pacientes de maior complexidade;
Os profissionais médicos têm sentido uma redução expressiva no número de atendimentos a consultas e procedimentos cirúrgicos;
Esta redução levou à queda do faturamento de consultórios e clínicas, muitas vezes inviabilizando a sua manutenção;
Neste momento, as receitas dos planos de saúde se mantiveram uniformes, contra uma despesa muitíssimo menor, impactando positivamente nos índices de sinistralidade, e
Existe autorização do Conselho Federal de Medicina para a realização de atendimentos por “Telemedicina”.
Vimos solicitar das Operadoras, que:
Sejam adotadas providências visando a preservação da capacidade assistencial médica, em especial nos consultórios e clínicas;
Avaliem mecanismos de remuneração de atendimentos realizados por Telemedicina;
Remunerem a Rede Prestadora Credenciada pela média dos valores de produção apresentada nos seis meses anteriores à decretação da Pandemia (setembro de 2019 a fevereiro de 2020);
Certos de contarmos com a compreensão e aceite das solicitações acima, que visam a manutenção da Qualidade da Atenção prestada a vossos usuários, principalmente após o término da pandemia, aceitem nossos cordiais cumprimentos.
Fonte – Associação Paulista de Medicina
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