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Proposta permite ao médico deduzir do Imposto de Renda os gastos com EPI

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O Projeto de Lei 1411/20 autoriza o profissional de saúde a deduzir do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) as despesas pessoais com equipamentos de proteção individual (EPIs) durante a pandemia provocada pelo novo coronavírus. O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública no País em decorrência da Covid-19.


O texto em tramitação na Câmara dos Deputados estabelece como limite individual anual o valor de R$ 3,5 mil, para gastos a partir de 26 de fevereiro de 2020 e enquanto durar a emergência de saúde pública.


Como EPI, a proposta considera máscaras (do tipo N95 e PFF2), óculos, protetor facial, luvas, gorro, capote, avental impermeável e álcool em gel 70%. Ato do Ministério da Saúde poderá incluir nessa lista outros equipamentos considerados essenciais.



Fonte – Agência Câmara

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