Aproximadamente 30% da assistência médico-hospitalar brasileira se dá por planos e operadoras, setor regulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Com o Sistema Único (SUS) cada vez mais sobrecarregado da pandemia da Covid-19, essa rede é importante opção para o acesso de milhões de pacientes.
Um processo fundamental para a qualificação do atendimento ocorre a cada dois anos: é a atualização do rol de procedimentos de cobertura obrigatória. A revisão mais recente é de 2018. Neste momento, a consulta pública (CP n° 81) recebe colaborações de médicos, empresas e sociedade incorporação a partir de 2021.
A Academia Brasileira de Neurologia (ABN) encaminhou mais de 50 solicitações de inclusão no rol, já validadas em Câmara Técnica específica da Associação Médica Brasileira. A meta é adequar a assistência relacionada à especialidade ao que há de mais atual e efetivo para todas as etapas de tratamento dos cidadãos.
“Almejamos que todas as possibilidades terapêuticas e diagnósticas sejam cobertas pelos planos de saúde. Não é adequado que o paciente seja transferido ou redirecionado para o sistema público em casos de doenças que podem bem ser tratadas no âmbito suplementar”, afirma Sandro Matas, coordenador da Comissão de Exercício Profissional da ABN.
PROPOSTAS DE INCLUSÃO
Uma das mais importantes apresentadas pela ABN é a avaliação neurológica ampla. Segundo dr. Sandro, em virtude de remuneração defasada há décadas e de questões estruturais, o valor das consultas em convênio levam os médicos a atender 3 e até quatro pacientes por hora. Esta realidade não se contempla no caso da Neurologia.
Em quadros de esclerose múltipla ou de alteração nos nervos periféricos, é preciso uma análise ampla, minuciosa. Certos exames clínicos, quando completos, podem se estender por até duas horas. Por isso, foi solicitado a ANS que o especialista tenha um valor diferenciado para consulta destes pacientes, permitindo que o médico dedique mais tempo nas consultas.
Outra sugestão é a inclusão do Tap Test, exame realizado para pacientes com hidrocefalia de pressão normal (HPN). “Essas pessoas têm alterações cognitivas com quadros de demência e dificuldade para andar e incontinência urinaria. O diagnóstico positivo possibilitará a indicação mais assertiva do tratamento e consequente estabilização ou mesmo regressão dos sintomas”, assegura Sandro.
A enxaqueca, terceira maior causam de incapacidade do mundo, também foi considerada pela ABN. “Existe um tratamento com toxina botulínica, o botox, em pontos específicos da cabeça, ombro e pescoço, que, em 60% das vezes, promove a regressão do quadro por até seis meses. O rol contempla o botox apenas para espasticidade, mas não para cefaleia”.
Essa sugestão, a princípio, foi recusada pela ANS, mas a Academia está recorrendo para reverter a decisão até a data limite, 21 de novembro.
Quanto às doenças neurológicas por alterações genéticas, como as ataxias espinocerebelares, o pleito é que os neurologistas possam pedir testes genéticos, até então restritos apenas a geneticistas.
Lista de procedimentos pleiteados pela Academia
Avaliação Neurológica Ampla;
Teste de punção lombar única ou repetida com avaliação clínica pré e pós coleta – (TAP TEST);
Testes Clínico e Teste Apneia na Morte Encefálica;
Estimulação Magnética Transcraniana Repetitiva para Dor Crônica;
Vídeo-EEG contínua não invasiva - a cada 12 horas;
Vídeo-EEG Invasivo com Eletrodos Intracranianos para o Tratamento Cirúrgico de Epilepsia Refratária;
Implante de Monitor de Eventos (Looper Implantável);
Poligrafia com monitorização em vídeo, em todas as idades;
Tratamento profilático da Migranea Crônica, em adultos, com Toxina onabotulínica A;
Gestão de pacientes com apneia obstrutiva do sono elegíveis para tratamento com pressão positiva contínua em via aérea;
Monitorização contínua da insuficiência respiratória em pacientes com Esclerose Lateral Amiotrófica que necessitam de assistência Ventilatória Não-Invasiva;
Trombólise endovenosa medicamentosa no tratamento de AVC-I;
Monitorização dos dispositivos Neurofuncionais;
Tratamento da AME;
Testes Genéticos / alteração de descrição de DUT;
Anticorpos AntiI-HMG-COA Redutase (anti-HMGCoAR);
Anticorpos Anti Tiroquinase Músculo Específica (ANTI-MUSK);
Ocrevus - EMRR/Ocrelizumabe;
Tecfidera/Fumarato de dimetila;
Avonex/Betainterferona 1ª;
Tysabri/Natalizumabe;
Lemtrada/Alemtuzumabe;
Copaxone/Acetato de glatiâmer;
Rebif/Betainterferona - 1ª;
Ocrevus-EMP/Ocrelizumabe;
Pesquisa anticorpo anti-HU (ANNA1);
Pesquisa anticorpo anti-YO (PCA1);
Pesquisa anticorpo anti-Receptor NMDA;
Pesquisa anticorpo anti-Receptor AMPA;
Pesquisa anticorpo anti-Receptor GABA B;
Pesquisa anticorpo anti-LGI1;
Pesquisa anticorpo anti-CASPR2;
Pesquisa anticorpo anti-MOG;
Pesquisa anticorpo anti-VGKC;
Painel multiplex infeccioso no líquor - painel com até 25 agentes;
Quantificação de proteina beta amiloide-42, no LCR;
Quantificação de proteína TAU fosforilada, no LCR;
Quantificação da proteína TAU total no LCR;
Quantificação de carga viral HIV-1 (HIV RNA) no líquido cefalorraquidiano (LCR);
Inclusão de Procedimento Detecção de anticorpo IgG anti-HTLV-1/2 no líquido cefalorraquidiano (LCR);
Teste Genético: 110.2 – Adrenoleucodistrodia;
Teste Genético: 110.4- Ataxia de Friedreich;
Teste Genético: 110.6- AME;
Teste Genético: 110.8 – Complexo da Esclerose Tuberosa;
Teste Genético: 110.12 - Distrofia Muscular de Duchenne/Becker;
Teste Genético: 110.13 - Doença de Huntington (DH);
Teste Genético: 110.11 - Distrofia Miotônica Tipos 1 e 2;
Teste Genético: 110.3- Amiloidose Familiar –TTR;
Teste Genético:110.36- Síndrome de Rett;
Teste Genético: 110.5 -Ataxias Espinocerebelares (SCA);
Teste Genético: 110.16 - Síndrome do X Frágil
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