Os médicos brasileiros poderão realizar consultas online, assim como telecirurgias e telediagnóstico, entre outras formas de atendimento médico à distância. É o que estabelece a Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2.227/18, que será publicada nesta semana. Elaborada após inúmeros debates com especialistas e baseada em rígidos parâmetros éticos, técnicos e legais, a norma abre portas à integralidade do Sistema Único e Saúde (SUS) para milhões de brasileiros, atualmente vítimas da negligência assistencial.
Segundo o CFM, além de levar saúde de qualidade a cidades do interior do Brasil, que nem sempre conseguem atrair médicos, a telemedicina também beneficia grandes centros, pois reduz o estrangulamento no sistema convencional causado pela grande demanda, ocasionada pela migração de pacientes em busca de tratamento.
Para assegurar o respeito ao sigilo médico, por exemplo, um princípio ético fundamental na relação com os pacientes, todos os atendimentos devem ser gravados e guardados, com envio de um relatório ao paciente.
Outro ponto importante será a concordância e autorização expressa do paciente ou seu representante legal ¬− por meio de consentimento informado, livre e esclarecido, por escrito e assinado – sobre a transmissão ou gravação das suas imagens e dados.
A Resolução CFM nº 2.227/18, que entra em vigor três meses após a data de sua publicação, ainda define e detalha os requisitos necessários para a realização de cada um dos procedimentos ligados ao tema, como telemedicina, teleconsulta, teleinterconsulta, telediagnóstico, telecirurgia, teleconferência, teletriagem médica, telemonitoramenteo, teleoientação e teleconsultoria.
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